Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.
O escritório SANCHES & SIMÕES tem como uma de suas especialidades as AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE para garantir o direito dos beneficiários.
Há mais de 15 anos atuando no mercado e com atuação a nível nacional, de forma totalmente digital, o nosso maior objetivo é acelerar a resolução das causas focando sempre no conforto e na dignidade dos nossos clientes.
Contamos com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos para garantir o melhor tratamento através do plano de saúde e atender seus clientes com máxima eficiência.
Sim! Havendo a prescrição médica e preenchidos todos os requisitos, o plano de saúde é obrigado a cobrir todo o custo da cirurgia.
Endocrinologista, cardiologista, pneumologista e cirurgião bariátrico.
Não, em todos os planos é possível você garantir a realização da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Em casos de urgência e emergência, o prazo é de 24h.
Em casos de consultas e exames simples, o prazo é de 30 dias.
Em casos de cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (6 meses).
Em casos de condição de obesidade preexistente à contratação do plano, o prazo é de 24 meses.
Se o seu IMC (Índice de Massa Corpórea) estiver acima de 40, não, não é preciso apresentar qualquer tipo de comorbidade. Porém, caso esteja entre 35 e 39,9, deverá sim estar presente algum tipo de comorbidade, como diabetes ou hipertensão.
Sim, o paciente deverá ter entre 18 e 65 anos.
Abdominoplastia, mastopexia, mamoplastia, diástase, braquioplastia e lipoaspiração (em casos muito específicos).
Você precisa ter o laudo e a prescrição de tratamento de um médico especializado.
Não, em todos os planos é possível você garantir a realização da sua cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência é de 24h.
Em casos de consultas e exames simples, o prazo de carência é de 30 dias.
Em casos de cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (mais comum).
(61) 99929-2403
sanchessimoesadvocacia@gmail.com
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